Casa de Acolhimento
É uma resposta social desenvolvida em equipamento destinado ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.
A intervenção socioeducativa da Casa de Acolhimento rege-se pelos princípios constantes na Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro – Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, alterada pela Lei n.º 23/2017, de 23 de maio, e ainda pelos seguintes princípios orientadores:
- Primado da dignidade humana;
- Bem comum;
- Cidadania e participação ativa;
- Educação para os valores e transcendência.
Objetivos gerais da Casa de Acolhimento
- Garantir a adequada satisfação de necessidades físicas, psíquicas, espirituais, emocionais e sociais das crianças/jovens acolhidas e o efetivo exercício dos seus direitos.
- Favorecer a sua integração em contexto sociofamiliar seguro e promover a sua educação, bem-estar e desenvolvimento integral.
- Avaliar as necessidades e desenvolver as potencialidades de cada criança/jovem, com base na sua história de vida e na sua situação familiar através de estratégias, procedimentos e programas educativos e pedagógicos adequados.
- Colaborar no projeto de promoção e proteção mais adequado a cada criança/jovem, tendo por base as medidas de promoção e proteção proferidas, o parecer das crianças/jovens, o parecer das entidades parceiras que acompanham a execução das medidas e a participação ativa dos pais, sempre que não existam impedimentos legais.
- Conhecer as condições da família nuclear e alargada e colaborar com as entidades competentes para a melhoria das condições que favoreçam a reunificação familiar dos menores.
- Proporcionar um ambiente familiar através de uma vida diária personalizada, com vinculações securizantes e oferta de experiências diversificadas, ricas e adequadas às suas necessidades e potencialidades.
- Promover a participação ativa das crianças/jovens acolhidas no contexto geral em que estão inseridos e nas decisões que lhes digam respeito.
- Preparar as crianças/jovens para a sua progressiva autonomia e integração familiar e social.
Serviços prestados
A Casa de Acolhimento assegura a prestação dos serviços de:
- Acolhimento;
- Alojamento, alimentação e cuidados pessoais;
- Acompanhamento técnico e educativo;
- Autonomização e integração sociofamiliar.
Atividades desenvolvidas
A Casa de Acolhimento, para além de outras que venham a ser consideradas relevantes ao superior interesse das crianças/jovens acolhidas, garante as seguintes atividades:
- Apoio escolar;
- De natureza extracurricular com cariz comunitário e associativo com a integração nas atividades da comunidade e/ou em programas e projetos de outras entidades parceiras;
- De natureza lúdica e cultural;
- Acompanhamento na organização e na promoção de tempos livres;
- De exercício de autonomia, nomeadamente de vida diária, de gestão e de economia domésticas conducentes à inserção na vida ativa;
- Acompanhamento na área da saúde física e mental;
- Visitas domiciliárias;
- Acompanhamento sociofamiliar.
Recursos humanos
Dos recursos humanos fazem parte um mestre em psicologia clínica e da saúde (Diretor Técnico), uma licenciada em serviço social, duas licenciadas em educação social, uma mestre em ciências da educação, um licenciado em educação física e uma licenciada em educadora social (os três últimos integram a equipa educativa) e uma licenciada em assessoria de gestão.