Casa de Acolhimento

É uma resposta social desenvolvida em equipamento destinado ao acolhimento de crianças e jovens em situação de perigo, de duração superior a 6 meses, com base na aplicação de medida de promoção e proteção.

A intervenção socioeducativa da Casa de Acolhimento rege-se pelos princípios constantes na Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro – Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, alterada pela Lei n.º 23/2017, de 23 de maio, e ainda pelos seguintes princípios orientadores:

  • Primado da dignidade humana;
  • Bem comum;
  • Cidadania e participação ativa;
  • Educação para os valores e transcendência.

 

Objetivos gerais da Casa de Acolhimento

  • Garantir a adequada satisfação de necessidades físicas, psíquicas, espirituais, emocionais e sociais das crianças/jovens acolhidas e o efetivo exercício dos seus direitos.
  • Favorecer a sua integração em contexto sociofamiliar seguro e promover a sua educação, bem-estar e desenvolvimento integral.
  • Avaliar as necessidades e desenvolver as potencialidades de cada criança/jovem, com base na sua história de vida e na sua situação familiar através de estratégias, procedimentos e programas educativos e pedagógicos adequados.
  • Colaborar no projeto de promoção e proteção mais adequado a cada criança/jovem, tendo por base as medidas de promoção e proteção proferidas, o parecer das crianças/jovens, o parecer das entidades parceiras que acompanham a execução das medidas e a participação ativa dos pais, sempre que não existam impedimentos legais.
  • Conhecer as condições da família nuclear e alargada e colaborar com as entidades competentes para a melhoria das condições que favoreçam a reunificação familiar dos menores.
  • Proporcionar um ambiente familiar através de uma vida diária personalizada, com vinculações securizantes e oferta de experiências diversificadas, ricas e adequadas às suas necessidades e potencialidades.
  • Promover a participação ativa das crianças/jovens acolhidas no contexto geral em que estão inseridos e nas decisões que lhes digam respeito.
  • Preparar as crianças/jovens para a sua progressiva autonomia e integração familiar e social.

 

Serviços prestados

A Casa de Acolhimento assegura a prestação dos serviços de:

  • Acolhimento;
  • Alojamento, alimentação e cuidados pessoais;
  • Acompanhamento técnico e educativo;
  • Autonomização e integração sociofamiliar.

 

Atividades desenvolvidas

A Casa de Acolhimento, para além de outras que venham a ser consideradas relevantes ao superior interesse das crianças/jovens acolhidas, garante as seguintes atividades:

  • Apoio escolar;
  • De natureza extracurricular com cariz comunitário e associativo com a integração nas atividades da comunidade e/ou em programas e projetos de outras entidades parceiras;
  • De natureza lúdica e cultural;
  • Acompanhamento na organização e na promoção de tempos livres;
  • De exercício de autonomia, nomeadamente de vida diária, de gestão e de economia domésticas conducentes à inserção na vida ativa;
  • Acompanhamento na área da saúde física e mental;
  • Visitas domiciliárias;
  • Acompanhamento sociofamiliar.

 

Recursos humanos

Dos recursos humanos fazem parte um mestre em psicologia clínica e da saúde (Diretor Técnico), uma licenciada em serviço social, duas licenciadas em educação social, uma mestre em ciências da educação, um licenciado em educação física e uma licenciada em educadora social (os três últimos integram a equipa educativa) e uma licenciada em assessoria de gestão.